Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011




Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - A organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - No segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - No segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;  
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - O ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e/ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - O ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 7º - O Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.     
Artigo 8º - A Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008.

Notas:
Res. SE nº 21/02, à pág. 98 do vol. LIII;
Res. SE nº 05/10, à pág. 108 do vol. LXIX
Lei nº 11.161/05, à pág. 52 do vol. 32;
Revoga a Res. SE nº 98/08, à pág. 231 do vol. LXVI.
Alterada pela Res. SE nº 3/14.
Alterada pela Res. 13/17


         ANEXO I *
            Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
            Ciclo I – 1º ao 5º ano

Disciplinas
Ano/aula (%)
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano/4ª série

Base
Nacional Comum
Língua Portuguesa
60%
60%
45%
30%
30%
História/Geografia
-
-
-
10%
10%
Matemática
25%
25%
40%
35%
35%
Ciências Físicas e Biológicas
-
-
-
10%
10%
Educação Física/Arte
15%
15%
15%
15%
15%
Total Geral
100%
100%
100%
100%
100%

* Retificado de acordo com publicação no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50

         ANEXO II
         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
         Ciclo II – 6º ao 9º ano
         Período Diurno

Disciplinas
Ano/aula
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano/8ª série




Base
 Nacional Comum
Língua Portuguesa
6
6
6
6
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Matemática
6
6
6
5
Ciências Físicas e Biológicas
4
4
4
4
História
4
4
4
4
Geografia
4
4
4
4
Ensino religioso*
-
-
-
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Total de Aulas
30
30
30
30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

         ANEXO III **
         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
         Ciclo II – 6º ao 9º ano
         Período Diurno Três Turnos

Disciplinas
Ano/aula
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano/8ª série




Base
 Nacional Comum
Língua Portuguesa
5
5
5
4
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Matemática
5
5
5
5
Ciências Físicas e Biológicas
3
3
2
3
História
3
2
3
3
Geografia
2
3
3
2
Ensino Religioso*
-
-
-
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Total de Aulas
24
24
24
24
* Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Língua Portuguesa.

** Retificado de acordo com publicação no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50

ANEXO IV
         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
         Ciclo II – 6º ao 9º ano
         Período Noturno

Disciplinas
Ano/aula
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano/8ª série




Base
Nacional Comum
Língua Portuguesa
6
6
6
6
Arte
2
2
2
2
Educação Física *
2
2
2
2
Matemática
6
6
6
5
Ciências Físicas e Biológicas
3
3
3
3
História
3
3
3
3
Geografia
3
3
3
3
Ensino Religioso**
-
-
-
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Total de Aulas
27
27
27
27
*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Ensino Religioso – Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

         ANEXO V
         Matriz Curricular – Ensino Médio
         Período Diurno







Base Comum Nacional

Área

Disciplina
SÉRIE
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
Língua Portuguesa e Literatura
5
5
5
Arte
2
2
2
Educação Física
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
5
5
5
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
Total de Aulas
30
30
30


         ANEXO VI **
         Matriz Curricular – Ensino Médio
         Período Noturno







Base Comum Nacional

Área

Disciplina
SÉRIE
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
Língua Portuguesa e Literatura
4
4
4
Arte
2
2
2
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
4
4
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
1
Filosofia
1
2
2
Sociologia
2
1
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
Total de Aulas
27
27
27
*A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Retificado de acordo com publicação no DOE de 22/12/2011 – Seção I, pág. 23.


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