Opinião: Ao rabiscar texto da criança professor desestimula escrita



Opinião: Ao rabiscar texto da criança professor desestimula escrita


Estudantes devem criar hábito de ler o que escrevem. 
Aluno precisa ser estimulado a ter consciência sobre a escrita.

Certa vez, acompanhando uma criança em um trabalho psicopedagógico que, entre outras questões, apresentava dificuldade em escrever, dei uma olhada em sua produção de textos escolares.

Em todas as redações que ela trouxe, muitas coisas teriam que ser trabalhadas, de modo que se tornassem legíveis e atingissem o principal objetivo de um texto escrito: comunicar algo.

Com anos de prática em leitura e em acompanhar crianças que apresentam uma escrita peculiar e não convencional, tive muita dificuldade em ler seus textos. Não só pelo modo como escrevia, mas pelas anotações que a professora havia feito sobre eles, parecendo um verdadeiro rendado vermelho, em que a própria letra da professora não era muito legível.

Sua técnica de correção era escrever na parte de cima das palavras ortograficamente erradas, em caneta vermelha, sua versão convencional – seja escrevendo a palavra inteira ou apenas a letra que havia sido trocada. E com flechas, riscos e inclusões de outras palavras, indicar como o texto deveria ser escrito. No final, um recadinho de como poderia melhorar. A criança cursava o segundo ou terceiro ano do ensino fundamental.

Nada era muito claro em sua correção. O que imagino pouco tenha contribuído para que a criança aprimorasse sua escrita, pois seus outros textos continuavam do mesmo jeito. Perda de tempo para professor e aluno. Esse modo dos professores lidarem com o erro, seja ele ortográfico ou não, é muito comum. E pouco significativo para aqueles que estão aprendendo.

A correção da escrita para a criança só terá significado quando ela tomar consciência sobre como ela própria escreve e seu modo convencional. Para isso, ela tem que parar e olhar sua produção, criticamente. O melhor caminho para isso é estimular, desde muito cedo, que os pequenos leiam o que escrevem (queixa comum dos professores em relação aos seus alunos em qualquer idade). Assim, vão poder buscar recursos, dentre os quais a própria professora, de como proceder de maneira diferente para dar um sentido maior ao que escreve e aproximando-se da forma convencional de escrita (sem a qual não haveria comunicação alguma).

Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011




Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - A organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - No segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - No segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;  
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - O ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e/ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - O ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 7º - O Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.     
Artigo 8º - A Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008.

Notas:
Res. SE nº 21/02, à pág. 98 do vol. LIII;
Res. SE nº 05/10, à pág. 108 do vol. LXIX
Lei nº 11.161/05, à pág. 52 do vol. 32;
Revoga a Res. SE nº 98/08, à pág. 231 do vol. LXVI.
Alterada pela Res. SE nº 3/14.
Alterada pela Res. 13/17


         ANEXO I *
            Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
            Ciclo I – 1º ao 5º ano

Disciplinas
Ano/aula (%)
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano/4ª série

Base
Nacional Comum
Língua Portuguesa
60%
60%
45%
30%
30%
História/Geografia
-
-
-
10%
10%
Matemática
25%
25%
40%
35%
35%
Ciências Físicas e Biológicas
-
-
-
10%
10%
Educação Física/Arte
15%
15%
15%
15%
15%
Total Geral
100%
100%
100%
100%
100%

* Retificado de acordo com publicação no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50

         ANEXO II
         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
         Ciclo II – 6º ao 9º ano
         Período Diurno

Disciplinas
Ano/aula
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano/8ª série




Base
 Nacional Comum
Língua Portuguesa
6
6
6
6
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Matemática
6
6
6
5
Ciências Físicas e Biológicas
4
4
4
4
História
4
4
4
4
Geografia
4
4
4
4
Ensino religioso*
-
-
-
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Total de Aulas
30
30
30
30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

         ANEXO III **
         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
         Ciclo II – 6º ao 9º ano
         Período Diurno Três Turnos

Disciplinas
Ano/aula
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano/8ª série




Base
 Nacional Comum
Língua Portuguesa
5
5
5
4
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Matemática
5
5
5
5
Ciências Físicas e Biológicas
3
3
2
3
História
3
2
3
3
Geografia
2
3
3
2
Ensino Religioso*
-
-
-
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Total de Aulas
24
24
24
24
* Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Língua Portuguesa.

** Retificado de acordo com publicação no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50

ANEXO IV
         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
         Ciclo II – 6º ao 9º ano
         Período Noturno

Disciplinas
Ano/aula
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano/8ª série




Base
Nacional Comum
Língua Portuguesa
6
6
6
6
Arte
2
2
2
2
Educação Física *
2
2
2
2
Matemática
6
6
6
5
Ciências Físicas e Biológicas
3
3
3
3
História
3
3
3
3
Geografia
3
3
3
3
Ensino Religioso**
-
-
-
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Total de Aulas
27
27
27
27
*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Ensino Religioso – Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

         ANEXO V
         Matriz Curricular – Ensino Médio
         Período Diurno







Base Comum Nacional

Área

Disciplina
SÉRIE
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
Língua Portuguesa e Literatura
5
5
5
Arte
2
2
2
Educação Física
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
5
5
5
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
Total de Aulas
30
30
30


         ANEXO VI **
         Matriz Curricular – Ensino Médio
         Período Noturno







Base Comum Nacional

Área

Disciplina
SÉRIE
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
Língua Portuguesa e Literatura
4
4
4
Arte
2
2
2
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
4
4
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
1
Filosofia
1
2
2
Sociologia
2
1
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
Total de Aulas
27
27
27
*A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Retificado de acordo com publicação no DOE de 22/12/2011 – Seção I, pág. 23.